CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA – UNICEF
Artigo 4 – “Os Estados comprometem-se a tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias à realização dos direitos reconhecidos pela Convenção”.
Desde há exatamente 23 anos (em 20/11/1989), esta Convenção, adotada pela Assembleia Geral da ONU, é o mais amplamente aceite tratado de direitos humanos do mundo.
A Convenção celebra a infância e transpõe para a legislação internacional os direitos devidos a cada criança.