O
artigo 55.º do Código da Estrada foi alterado com a última revisão
legislativa. Fruto dessa alteração, têm sido suscitadas inúmeras dúvidas
sobre o "transport
e de crianças" nos
automóveis, principalmente os ligeiros de passageiros. Considerando a
premência de um correto esclarecimento, junto anexamos uma imagem que
pretende responder às questões que nos foram feitas. Partilhem por favor
e nunca se esqueçam que a segurança das crianças, começa por si. Boa
viagem.